Da CEMIG ao Ministério Público


CEMIG
Companhia Energética de Minas Gerais


Exmo. Sr.
Dr. Áureo Barbosa Filho
DD. 9º Promotor de Justiça da
Comarca de Uberlândia
Fórum Abelardo Penna
Uberlândia - MG.


Nosssa Referência: JR-4200/99
Data: 12.04.99


Assunto: Procedimento Administrativo
Nº 015/97 - Notificação/
Poluição Luminosa


Senhor Promotor.


Relativamente à alegada poluição luminosa, objeto do Procedimento Administrativo Averiguatório referido em epígrafe, esta concessionária tem a informar a V. Sa. que todas as luminárias utilizadas nos serviços de iluminação pública foram e são aquelas aprovadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), não sendo menos certo, outrossim, que os sinais luminosos comerciais e a iluminação residencial são considerados os maiores causadores deste desconforto visual.

A título de subsídio, informo-lhe que o Município de Caeté-MG, através de legislação específica, regulamentou critérios de iluminação em áreas próximas ao Observatório da Serra da Piedade.

Prevalecendo-me da oportunidade para apresentar-lhe protestos de estima e consideração, coloco-me à disposição dessa ilustre Promotoria para esclarecimentos outros porventura julgados necessários.


Paulo Henrique Guerra Simões
Superintendência Jurídica


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R-997E



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