Ofício da CEMIG à Prefeitura


CEMIG
Companhia Energética de Minas Gerais


Exmo. Sr.
Secretário Cláudio Guedes de Oliveira
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
38408-150 - Uberlândia - MG


Nossa Ref.: DT/UL(P) - 103/2000                                               Data: 05-09-2000
Sua Ref.: Ofício 2482/SMSU-DSP-SITE de 05/11/1999
Assunto: Poluição Luminosa


Prezado Secretário Cláudio Guedes


Acusamos o recebimento do ofício supracitado, através do qual V.Exa. encaminha-nos a correspondência do Sr. Roberto Ferreira Silvestre, sobre a questão da "Poluição Luminosa", e ainda solicita-nos um estudo mais profundo no sentido de minimizar o problema.

Sobre o assunto que mereceu nossa melhor atenção, temos a informar:

As implicações da iluminação pública no efeito chamado de "poluição luminosa", vem sendo objeto de estudos no Departamento de Engenharia da CEMIG já há algum tempo, pois dentro da área de concessão da Empresa estão dois dos mais importantes observatórios brasileiros, o Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) em Brasópolis e da UFMG em Caeté.

Na última revisão da Especificação Técnica da CEMIG para luminárias de iluminação pública, novos critérios passaram a ser exigidos dos fabricantes visando minimizar este efeito, bem como melhorar o desempenho do sistema de iluminação como um todo.

Dentre estes critérios destacamos os seguintes:


1 - Aumento do volume do refletor das luminárias para lâmpadas vapor de sódio de baixa potência de 70 e 100W, de maneira que as lâmpadas ou parte destas não fiquem expostas.


2 - Nas luminárias para lâmpadas vapor de sódio de alta potência de 150, 200 e 400W, o vidro prismático foi substituído por vidro plano temperado.


3 - O suporte das luminárias para lâmpadas de alta potência de 150, 250 e 400W teve seu ângulo de instalação reduzido de 15º para 5º.


Além destas medidas a eficiência luminosa das luminárias foi elevada de 45% para valores que variam entre 65% e 80%, esta medida tem o objetivo de reduzir a potência instalada, ou seja, anteriormente era recomendado na CEMIG a substituição da uma lâmpada vapor de mercúrio de 400W por uma lâmpada vapor de sódio de 250W em luminária de vidro prismático, hoje esta substituição pode ser feita por uma lâmpada vapor de sódio de 150W em luminária de vidro plano.

Outras tecnologias como dispositivos para temporização da iluminação pública, também estão sendo avaliadas visando sempre a correta utilização da energia elétrica no sistema de iluminação pública da CEMIG.

Para proceder as alterações descritas acima a Empresa buscou grande parte das informações em organizações internacionais especializadas em iluminação e astronomia e também em estágios realizados nos principais fabricantes de equipamentos de iluminação da Europa e EUA. De imediato temos certeza que as exigências implementadas atendem a todas as principais recomendações internacionais relativas a minimização da poluição luminosa na iluminação pública.

Ressaltamos que, todo esse esforço é único no Brasil, pois assim como em outras áreas a CEMIG procura sempre atender da melhor forma possível aos interesses da sociedade de seus clientes.

Contudo, a expansão do sistema de iluminação pública e o aumento dos níveis de iluminância são características do crescimento urbano. Este crescimento traz consigo outros fatores como poeira, poluição, rádio freqüência, densidade populacional, que também interferem na observação do céu noturno.

Com relação a informação de que novos observatórios estariam sendo projetados para Uberlândia alertamos que, segundo a publicação IAU CIE nº 1:1980 "Guide lines for minimizing Urban Sky Glow Near Astronomical Observatories", editada em conjunto pela International Astronomical Union e a Commission Internationale de L’Éclairage, um observatório não deve ser instalado dentro da área urbana.

Em termos práticos, segundo a IAU, para uma cidade de 180.000 habitantes o observatório deveria estar no mínimo a 50km de distância e hoje Uberlândia tem cerca de 500.000 habitantes.

Demais ações objetivando eliminar os demais fatores que contribuem para a poluição luminosa, como a iluminação residencial, comercial e industrial, devem ser empregadas a partir da mobilização da sociedade e dos órgãos responsáveis pela administração municipal.

Colocamo-nos à disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Atenciosamente,


Maurílio Pinto Leite
Gerente da Região de Distribuição de Uberlândia



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