Tombamento do OMCJN pelo CONDEPACC


Campinas-Estado de São Paulo-Brasil, 01 de agosto de 1994


Às(os)
Amigas e amigos do
Observatório do Capricórnio
Brasil, América Latina e Península Ibérica


Confrades:


TOMBAMENTO DO OMCJN PELO CONDEPACC

Com grata satisfação, comunicamos que na data de 07 de julho do corrente ano de 1994 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de Campinas a Resolução Nº 15 (07/07/94) do CONDEPACC-Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural de Campinas, que determina o tombamento do Sítio Astronômico do Observatório Municipal de Campinas 'Jean Nicolini', da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo-Prefeitura Municipal de Campinas, ao que a sociedade civil Observatório do Capricórnio encontra-se conveniada em colaboração técnica-científica por intermédio da Lei Municipal 4.651 de 14 de setembro de 1976.

A supracitada Resolução do CONDEPACC dá-se em função da importância científica, cultural e educacional do OMCJN, sendo que a mesma compreende o resguardo de todo o potencial de pesquisa astronômica intentando ações legais que venham a implicar na preservação da obscuricidade noturna e do contexto ambiental limítrofe ao OMCJN regulamentado pelo raio envoltório de 300 metros do perímetro do bem tombado. Constitui-se a presente iniciativa como sendo inédita no cenário brasileiro e, provavelmente, uma das poucas em nível mundial elaborada por um Poder Público Municipal com a participação de uma Organização Não Governamental, no caso em questão, o Observatório do Capricórnio.

Em continuidade, intenta-se uma maior área de abrangência de até 5 km de raio envoltório em futuras solicitações que já se encontram em estudos de elaboração legal. Por pressuposto, tornar-se-á mais dinâmica a atuação do Observatório Municipal de Campinas 'Jean Nicolini' e do Observatório do Capricórnio, bem como das demais intituições conveniadas, no campo das ciências astronômicas e correlatas.

Antecipadamente agradecemos a todas e quaisquer manifestações de apoio e eventuais sugestões construtivas, inclusive colocando-nos em disponibilidade de colaboração para com ações análogas de outras instituições que objetivem ao mesmo bem comum.

Ensejando elevados protestos de estima e distinta consideração,


AD ASTRA PER ASPERA


ORLANDO RODRIGUES FERREIRA
OBSERVATÓRIO DO CAPRICÓRNIO
Diretor Geral



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